Decisão · STF

STF MI 832 AgR

Rel. GILMAR MENDESTribunal Plenojulgado em 2022-05-16publicado em 2022-05-25
PROCESSUAL
Agravo regimental em mandado de injunção. 2. Direito Constitucional. 3. Aposentadoria especial. Oficial de Justiça. Fundamento na antiga redação do art. 40, § 4º, II. 4. Periculosidade não é inerente à atividade. Precedentes. Ausência de direito subjetivo constitucional à aposentadoria especial. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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