Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-10-04publicado em 2016-10-24
TRIBUTÁRIO
TELECOMUNICAÇÕES – CLANDESTINIDADE – RADIODIFUSÃO – BAIXA FREQUÊNCIA – PENA. A questão de a emissora de radiodifusão clandestina operar em baixa frequência é resolvida ante a circunstância judicial consequências do crime.