Decisão · STF

STF HC 133555 AgR

Rel. EDSON FACHINPrimeira Turmajulgado em 2016-09-02publicado em 2016-09-28
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A MODIFICÁ-LA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. REVOLVIMENTO DA SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida. 2. A jurisprudência da Corte reconhece que compete à Justiça Militar processar e julgar militar da ativa que, nessa condição, e em unidade militar, pratica o crime de estelionato contra outro militar em serviço. Hipótese em que, além do patrimônio da vítima, vulnera-se a disciplina militar. Precedentes. 3. O habeas corpus não se presta a reavaliar a suficiência das provas que amparam a condenação. 4. Agravo regimental desprovido.
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