Decisão · STF

STF AP 1036

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2023-09-25publicado em 2023-10-30
PROCESSUAL
EMENTA Penal e processo penal. Acusação de corrupção passiva contra parlamentar estadual. Declaração de suspeição de mais da metade dos desembargadores integrantes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Artigo 102, inciso I, alínea n, da CF. Competência do Supremo Tribunal Federal. Ilegalidade das interceptações telefônicas e contaminação de provas subsequentes. Preliminar preclusa encoberta por coisa julgada. Alegação de recebimento de vantagem indevida pelo réu. Parlamentar estadual. Votação e intercessão junto aos pares pela célere aprovação de lei. Espectro de atribuições inerentes ao cargo. Viabilidade teórica de subsunção da conduta imputada ao parlamentar ao tipo de corrupção passiva. Prova indiciária. Possibilidade de condenação. Precedentes. Colaboração premiada. Natureza jurídica. Meio de obtenção de provas. Imprestabilidade como prova autônoma. Ausência de elementos externos de corroboração. Standard probatório para a condenação não atingido. Ausência de prova suficiente à condenação criminal. Sentença absolutória.
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