STJ AREsp 2904606
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) do STJ, na qual o agravo em recurso especial não foi conhecido por ausência de impugnação específica do fundamento de inadmissibilidade relativo ao não cabimento do recurso especial por ofensa à resolução (fls. 506-507). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que o agravo em recurso especial impugnou especificamente os termos da decisão de origem, que seriam limitados ao juízo de admissibilidade, e sustenta a necessidade de processamento do recurso especial para discussão sobre: a) período de permanência na apólice após demissão, segundo o art. 30 da Lei 9.656/1998 e a Resolução Normativa 279/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); b) impossibilidade de migração para plano individual por ausência de comercialização, à luz da Resolução Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) 19/1999 e da RN 254/2012 da ANS; c) existência de prequestionamento; d) tempestividade (fls. 511-517). Quanto à suposta ofensa ao art. 932, III, do CPC, sustenta que houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, não se aplicando a Súmula 182/STJ, e indica que não houve reexame de matéria fático-probatória (fls. 511-517). Argumenta, também, que o tribunal de origem teria exorbitado os limites do juízo de admissibilidade do recurso especial, mencionando a Súmula 123/STJ, e requer o afastamento da Súmula 83/STJ, apontando precedente sobre a impossibilidade de obrigar operadora a contratar plano que não comercializa (fls. 460-464 e 511-517). Não houve oferecimento de contrarrazões, conforme certificado nos autos (fl. 522). EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM TUTELA DE URGÊNCIA E DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES DO RESP. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado 182 da Súmula do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.