Decisão · STF

STF ARE 950825 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-30publicado em 2016-10-07
CIVIL
PRAZO – AGRAVO INTERNO. O disposto no artigo 317 do Regimento Interno foi superado ante a quase total uniformização dos prazos recursais pelo Código de Processo Civil de 2015. IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CONTRIBUINTE – REPERCUSSÃO GERAL – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O reconhecimento de repercussão geral da matéria – recurso extraordinário nº 727.851/MG, de minha relatoria, pendente de julgamento no Pleno –, direciona à devolução do processo à origem – artigo 543-B do Código de Processo Civil de 1973. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, preconizados no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando o extraordinário é relativo a processo cujo rito os exclua.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →