Decisão · STF

STF ARE 929255 ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2016-08-26publicado em 2016-10-10
TRIBUTÁRIO
DIREITO ELEITORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO VEDADO. QUESTÃO RELATIVA A PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa ao cabimento de recursos da competência de outros Tribunais, por restringir-se a tema infraconstitucional (RE 598.365, Rel. Min. Ayres Britto). 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, se a matéria não foi suscitada pelo recorrente no recurso extraordinário, não pode ser aduzida em recurso subsequente. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
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