Decisão · STF

STF ARE 1143095 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2020-11-30publicado em 2020-12-03
TRIBUTÁRIO
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Contribuição previdenciária. Discussão acerca da incidência sobre integralidade da verba trabalhista. Ausência de diferenciação, no montante devido, com eventuais verbas de natureza indenizatória. Art. 43 da Lei 8.212/1991. 3. Matéria debatida pelo Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
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