Decisão · STJ

STJ AREsp 2492825

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-10publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. SÚMULA N.º 187 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA CONCESSÃO. NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ tem precedentes no sentido de que constitui ônus da parte efetuar o preparo recursal, de modo que, uma vez decorrido o prazo in albis após a sua regular intimação para recolhimento e não tendo comprovado a alegada concessão da justiça gratuita dentro do lapso estabelecido, tem-se por deserto o recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIANE MEDEIROS TOMAZ RECH e GRAZIELA MOTA TOMAZ (DIANE e outra) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula n.º 187 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, DIANE e outra alegaram que são beneficiárias da gratuidade de justiça, que foi deferida na ação originária. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. REGULAR INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. SÚMULA N.º 187 DO STJ. JUSTIÇA GRATUITA. ALEGADA CONCESSÃO. NEGATIVA DE COMPROVAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. DESERÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ tem precedentes no sentido de que constitui ônus da parte efetuar o preparo recursal, de modo que, uma vez decorrido o prazo in albis após a sua regular intimação para recolhimento e não tendo comprovado a alegada concessão da justiça gratuita dentro do lapso estabelecido, tem-se por deserto o recurso. 2. Agravo interno não provido.
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