Decisão · STJ

STJ AREsp 2408944

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA DEVIDAMENTE O ÚNICO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna efetivamente o único fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DÁLVIO TSCHINKEL e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 351-353, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da deficiência na fundamentação do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. Os agravantes alegam que a tese adotada pelo Tribunal de origem foi devidamente impugnada nas razões do recurso especial. Requerem, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. Contrarrazões apresentadas às fls. 367-371. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNA DEVIDAMENTE O ÚNICO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Incide, de forma analógica, o óbice da Súmula n. 284 do STF quando o recurso especial não impugna efetivamente o único fundamento do acórdão recorrido, inviabilizando a compreensão da controvérsia. 2. Agravo interno desprovido.
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