STJ AREsp 2359938
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRL INCORPORAÇÕES LTDA. e OUTRA contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Nas presentes razões (fls. 194/201 e-STJ), as agravante s aduz em que "(..) o único fundamento da decisão monocrática, proferida pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, fora que a Agravante não demonstrou a afronta ao art. 114 do CPC. (..) É certo ainda que, ao contrário do que constou da decisão monocrática ora atacada, restou combatido especificamente a única argumentação, diga-se de passagem, de forma genérica, apresentada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que o mesmo se limitou a exaurir que não houve demonstração da ofensa, somente cabendo à Agravante tentar explanar de forma mais clara onde a decisão atacada afrontou o art. 114 do CC" (fl. 198 e-STJ). Impugnação às fls. 207/213 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.