STJ REsp 2135721
PROCESSUALPREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Selma Cristina Zamboni contra decisão da Presidência desta Corte, fls. 644/645, que não conheceu do recurso especial, em face da incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ. A parte agravante, em suas razões, afirma que "a pretensão recursal em ver instalada a jurisdição desta Corte por meio do Recurso Especial, não importa em revolvimento fático probatório, tampouco impede, em razão da divergência analítica o seu conhecimento" (fl. 660) e defende que "efetuou efetivo ataque aos fundamentos sobre os óbices apontados pela decisão de não conhecimento do recurso, não apresentando apenas razões genéricas nesse sentido" (fl. 674). No mais, repisa as razões de mérito do apelo especial. Devidamente intimada, a parte agravada não impugnou, conforme certidão de fl. 710. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.