Decisão · STJ

STJ AREsp 2464105

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-08-22publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TG RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial manejado, tendo em vista a não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas razões (e-STJ, fls. 827-830), a agravante assevera, em resumo, que refutou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, sobretudo no que se refere à não incidência da Súmula 5/STJ ao caso. Foi apresentada impugnação ao recurso às fls. 834-839 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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