STJ HC 944145
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA RECENTE DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferido o benefício do livramento condicional com fulcro na ausência do requisito subjetivo, haja vista o cometimento recente de infração disciplinar grave. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO THIAGO BASTOS DE OLIVEIRA agrava da decisão de fls. 161-166, em que a Presidência do Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o habeas corpus, dada a apresentação de fundamentação concreta para justificar o indeferimento da benesse do livramento condicional. Para tanto, assere que "manter o AGRAVANTE custodiado em regime fechado apenas para que vivencie, em momento futuro, regime intermediário, sendo que já cumprido fielmente os requisitos objetivo e subjetivo para concessão do livramento condiciona" (fl. 175). Requer, assim, "seja RECONHECIDO o habeas corpus impetrado, por todos os argumentos expostos, ainda que de ofício, para fins de cessar o mal injusto sofrido pelo AGRAVANTE" (fl. 177). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA RECENTE DE FALTA GRAVE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi indeferido o benefício do livramento condicional com fulcro na ausência do requisito subjetivo, haja vista o cometimento recente de infração disciplinar grave. 2. Agravo regimental não provido.