Decisão · STJ

STJ AREsp 2461545

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-03-18
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por DÉCIO ADJUTO CARNEIRO e OUTROS, contra decisão monocrática da lavra da Presidência desta Corte (fls. 3.121/3.123, e-STJ), que não conheceu do reclamo. Conforme ficou decidido, "mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF, razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 283/STF, razões recursais dissociadas do acórdão recorrido - Súmula 284/STF e não cabimento de REsp para reexame fático-probatório". Em suas razões de agravo interno (fls. 3.127/3.133, e-STJ), a parte insurgente reafirma as alegações deduzidas no agravo em recurso especial. Sem impugnação (certidões de fls. 3.138/3.143, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDADA. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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