STJ REsp 1793082
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE TAXA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EMPRESA DE TELEFONIA. RECUSA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o reconhecimento da afirmação de que houve recusa da agravada ao atendimento do pedido administrativo ou à emissão da taxa administrativa para pagamento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ) . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANESSIO FELTRIN contra a decisão (fls. 664/665 e-STJ) que rejeitou os embargos de declaração. Em suas razões (fls. 669/672 e-STJ), o agravante sustenta, em síntese, que o prévio requerimento administrativo foi efetivado, no entanto, não houve resposta da agravada, o que ocasionou a falta de recolhimento da taxa de serviço. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DE TAXA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. EMPRESA DE TELEFONIA. RECUSA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, o reconhecimento da afirmação de que houve recusa da agravada ao atendimento do pedido administrativo ou à emissão da taxa administrativa para pagamento demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ) . 2. Agravo interno não provido.