STJ AREsp 2454346
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANDRÉ BITTAR DE NOCE contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 323/325). Nas razões do presente agravo (e-STJ fls. 329/333), o agravante alega ter demonstrado a ocorrência de ofensa ao artigo 1.032 do Código Civil. Afirma que o dissídio jurisprudencial foi devidamente comprovado com o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. Sustenta que foi realizada , nas razões do agravo em recurso especial, a impugnação efetiva dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 338/343. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.