Decisão · STJ

STJ AREsp 3012916

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-08-05publicado em 2026-06-08
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SARDAGNA WEB DESIGN LTDA e VINICIUS SARDAGNA contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial com base na aplicação da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que busca apenas a correta aplicação dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, sem revolver provas, defendendo tratar-se de requalificação jurídica dos fatos fixados no acórdão estadual. Sustenta que a exigência probatória determinada na origem foi excessiva e desproporcional e que a inobservância parcial não autoriza concluir por "ocultação de renda/patrimônio". Argumenta falta de fundamentação adequada e afronta ao contraditório e à ampla defesa na avaliação da hipossuficiência. Foi apresentada impugnação às fls. 187 - 193, e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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