STJ AREsp 2352179
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do acórdão estadual acerca do não atendimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BENEDITO GUEDES DA SILVA contra a decisão de fls. 1.101-1.103 (e-STJ), proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões , o agravante refuta o óbice sumular aplicado à decisão recorrida, sustentando ter atendido aos requisitos essenciais para o ajuizamento da ação de usucapião extraordinária. Devidamente intimada, a parte contrária impugnou o recurso às fls. 1.129-1.133 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. NÃO ATENDIMENTO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, alterar a conclusão do acórdão estadual acerca do não atendimento dos requisitos necessários ao reconhecimento da usucapião demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.