Decisão · STJ

STJ AREsp 2502445

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-09-26publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL APRECIADA MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de apelação julgada monocraticamente. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n.º 281 do STF . 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLÁUDIO RODRIGUES DA SILVA (CLÁUDIO) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial anteriormente manejado em virtude da incidência da Súmula n.º 281 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) que a decisão atacada em nenhum momento suprime a violação dos direitos invocados, nem sequer afastando a sua incidência, de maneira a impossibilitar o ajuizamento do recurso especial; e (2) que não se trata de reexame de prova, pois a matéria é unicamente de direito. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL APRECIADA MONOCRATICAMENTE. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 281 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial aviado de apelação julgada monocraticamente. 2. Inexistência de exaurimento das vias ordinárias obrigatórias. Incidência da Súmula n.º 281 do STF . 3. Agravo interno não provido.
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