Decisão · STJ

STJ AREsp 2627320

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-09publicado em 2024-10-30
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança securitária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por LOTERICA MATOS LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança securitária, ajuizada pelo agravante em desfavor de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS e PROTEGE CORRETAGEM E ASSESSORIA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA - LTDA, em virtude de cobertura contratual firmada entre as partes. Sentença: julgou extinta a ação, sem julgamento de mérito, pelo reconhecimento da ilegitimidade passiva da corré PROTEGE CORRETAGEM E ASSESSORIA DE SEGUROS, CAPITALIZACAO E PREVIDENCIA PRIVADA - LTDA, e, em relação à corré PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, julgou extinta a ação, com julgamento do mérito, em virtude do reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.
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