STJ REsp 2038668
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MEDICAL MEDICINA COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 171-174) assim ementada: RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OFERECIMENTO DE SEGURO GARANTIA. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AVALIAÇÃO DA SUFICIÊNCIA DO VALOR DA GARANTIA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 179-186), a agravante defende, em resumo, que, nas razões do agravo em recurso especial, houve a impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 190-199 (e-STJ), na qual se postula a aplicação de multa processual em desfavor da agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 932, III, C/C O ART. 1.021, § 1º, AMBOS DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Cabe à parte insurgente, nas razões do agravo interno, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão agravada. A ausência de fundamentos válidos para impugnar a decisão proferida no agravo em recurso especial atrai a aplicação do disposto nos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.