STJ REsp 2156503
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 2. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 exige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação do art. 1.022 do CPC/2015 como violado. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por José de Arimatea Goncalves contra decisão monocrática desta relatoria, que não conheceu do recurso especial, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 332): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Em suas razões (e-STJ, fls. 338-351), o insurgente defende estar caracterizado o prequestionamento ficto dos dispositivos legais apontados no recurso especial, conforme disposto no art. 1.025 do CPC/2015. Sustenta, ainda, que a Corte local afastou a tese do princípio da não-surpresa. Não foi apresentada impugnação. É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUÉIS. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A indicação de dispositivos sem que esses tenham sido debatidos pelo Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos de declaração, obsta o conhecimento do recurso especial pela ausência de prequestionamento. Aplicável, assim, o enunciado n. 211 da Súmula do STJ. 2. O prequestionamento ficto previsto no art. 1.025 do CPC/2015 exige a oposição de embargos de declaração na origem e a indicação do art. 1.022 do CPC/2015 como violado. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.