STJ EAREsp 2555349
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Medida cautelar inominada de sustação de protesto. 2. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica e consistente dos óbices da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por MINASMAIS TELECOMUNICACOES LTDA em face da decisão monocrática proferida pela Ministra Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que inte rpusera. Ação: medida cautelar inominada de sustação de protesto, ajuizada por MEGA MINAS TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA. ME em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido inicial.