STJ AREsp 2653659
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação cominatória c/c indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: inadmissibilidade de recurso especial fundado em violação de dispositivo constitucional. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA AMELIA SILVA YARID contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cominatória c/c indenização por danos materiais, ajuizada pela agravante, em face de BRADESCO SAUDE S/A e de ADM PARTICIPACOES LTDA, na qual alega, em síntese, que é beneficiária do plano de saúde comercializado pela primeira ré, por intermédio da segunda requerida, na modalidade coletivo por adesão, desde o ano de 2011. Afirma que começou a ser cobrada de valores cada vez maiores por reajuste de sinistralidade de forma injustificada, e acima dos valores autorizados pela ANS, e que após completar 59 anos de idade, sofrera um reajuste por faixa etária em percentual elevado, o que onerou ainda mais a mensalidade. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.