STJ AREsp 2531619
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AILTON TELES DE LIMA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de origem que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre (e-STJ fls. 534/536). Em suas alegações (e-STJ fls. 539/550), o agravante, reiterando as razões de mérito expendidas no recurso especial, alega que "(..) a todo instante vem expondo e esclarecendo que ele é consumidor por equiparação, nos moldes previsto do art. 17 do CDC, e que merece ser indenizado, conforme preconiza os artigos 186; 187 e 927 do CC, estamos diante de uma violação a um regramento federal (Código de Defesa do Consumidor, e Código Civil). Normas estas que regem a legislação infra, além de que este c. STJ já se debruçou deveras vezes para definir (POR SÚMULA), que o estabelecimento comercial é responsável por furtos ocorridos em seu estacionamento, e acabou sendo acrescido outras violações na medida que o tema foi sendo avaliado pela segunda instância, especialmente, quando da decisão denegatória de seguimento recursal a esta casa de justiça" (e-STJ fl. 544). Aduz que a divergência jurisprudencial foi apontada em inúmeros julgados de tribunais estaduais e do Superior Tribunal de Justiça. Afirma que o caso não se trata de reexame de provas e que o recurso especial não teve suporte apenas na Súmula nº 130/STJ, mas, também, pela violação das regras do Código Civil e da legislação do consumidor e processual civil. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 555/565. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.