STJ AREsp 2567369
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por EMAE - EMPRESA METROPOLITANA DE AGUAS E ENERGIA SA, em face de acórdão que negou provimento ao agravo interno. Eis a ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 07/STJ. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de usucapião. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante às conclusões de que "não há sobreposição sobre a área pública" e de que "não se caracterizou o alegado esbulho", exige o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. (e-STJ, fl. 1.346) Nas razões do presente recurso, a parte embargante alega que o acórdão padece de omissão quanto à suposta violação dos arts. 99 e 102 do CC. Afirma que "o Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu de forma equivocada, não sendo cabível a aplicação da Súmula supracitada, uma vez que não há reapreciação dos fatos nos autos, mas sim interpretação de tese jurídica e de normas processuais, quer seja a aplicação dos princípios norteadores do direito." Aduz, ainda, que o recurso deve ser analisado à luz do que dispõem os arts. 183 e 191, da CF/88. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. 1. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. 2. Embargos de declaração rejeitados.