Decisão · STJ

STJ AREsp 2340876

Rel. MAURO CAMPBELL MARQUESjulgado em 2023-04-10publicado em 2024-03-14
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração (fls. 344/345) apresentados contra acórdão sintetizado na seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA E PRESCRIÇÃO. QUESTÕES ATRELADAS AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo interno não provido. A embargante sustenta, em suma, que: Contudo, em que pese o incontroverso saber jurídico ora apresentado na decisão, está merece reforma, pois é omissa quanto aos fatos expostos e direito pleiteado pela Embargante. Isso porque, fora cabalmente comprovado e arrazoado nos autos a ocorrência de cerceamento de defesa, bem como a prescrição dos créditos tributários executados pela Embargada. Não se trata de reanálise de provas e fatos aptos a serem barrados pela Súmula 07 deste E. STJ, mas sim, de conhecimento e provimento de agravo interno para que seja deferido o processamento de recurso especial, que demonstra a ocorrência da prescrição e do cerceamento de defesa. Fora demonstrado tanto no recurso interposto em instância inferior, quanto no agravo à decisão que negou este processamento, que a Embargante faz jus ao devido processamento do feito neste Tribunal. Requer sejam acolhidos os embargos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. 1. Não havendo omissão, obscuridade, contradição ou erro material, merecem ser rejeitados os embargos de declaração opostos, sobretudo quando contêm elementos meramente impugnativos. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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