Decisão · STJ

STJ AREsp 2465743

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-25publicado em 2024-10-25
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IBBRA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Em suas razões, a agravante postula a reforma da decisão atacada, reafirmando a violação do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, ao argumento de que o acórdão recorrido foi omisso a respeito da tese de que "(..) o anterior inadimplemento e mora da Agravada em relação à sua obrigação de pagar os honorários mensais da Agravante aciona a regra do art. 476 do CC" (e-STJ fl. 632). A parte contrária não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pela recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta. 2. Agravo interno não provido.
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