STJ HC 916139
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ELEMENTOS QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de não admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a revisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal. 2. Apontada a existência de autorização de morador para a realização de busca domiciliar, a alteração do quadro formado no Tribunal de origem demanda inviável dilação probatória no "writ". 3. A negativa de aplicação da causa de diminuição do art. 33, § 4º da Lei de Drogas se sustenta na existência de indícios que denotam dedicação à atividade criminosa (balanças de precisão e anotações típicas do tráfico de drogas), elementos que, por si, são capazes de afastar a aplicação da benesse, conforme entendimento deste STJ 4. Presente justificação concreta e objetiva, baseada nas circunstâncias específicas do caso, mostra-se idôneo o estabelecimento de regime inicial mais severo para o cumprimento da pena. 5. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que consid era inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 6. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 7. Agravo regimental não conhecido.