Decisão · STJ

STJ AREsp 2674620

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-10-22
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Alegação genérica de violação de dispositivos legais. Súmula 284/STF. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de que os dispositivos legais federais teriam sido violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de ofensa a dispositivo de lei federal, apresentada de maneira genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A aplicação da Súmula 284/STF se impõe quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade. 4. A ausência de argumentação precisa e fundamentada prejudica a compreensão da controvérsia, inviabilizando a análise jurídica apropriada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A alegação genérica de violação de dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.737.521/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.06.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PEDRO HENRIQUE DA CRUZ SILVA contra decisão monocrática proferida pela Presidência, que não conheceu do agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte agravante aduz que foram devidamente indicados os dispositivos legais federais que teriam sido violados, sendo, assim, cabível a conhecimento e julgamento do mérito do recurso especial. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao crivo do órgão colegiado, a fim de que seja provido. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. Alegação genérica de violação de dispositivos legais. Súmula 284/STF. Agravo regimental DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob alegação de que os dispositivos legais federais teriam sido violados. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a alegação de ofensa a dispositivo de lei federal, apresentada de maneira genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade, impede o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 3. A aplicação da Súmula 284/STF se impõe quando a arguição de ofensa ao dispositivo de lei federal é genérica, sem demonstração efetiva da contrariedade. 4. A ausência de argumentação precisa e fundamentada prejudica a compreensão da controvérsia, inviabilizando a análise jurídica apropriada. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental des provido. Tese de julgamento: "A alegação genérica de violação de dispositivos legais impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284/STF". Dispositivos relevantes citados: Súmula 284/STF. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.737.521/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.06.2021.
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