Decisão · STJ

STJ AREsp 2309883

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-03-06publicado em 2024-03-07
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3 . Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO PETARLI DA ROCHA e OUTROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu agravo em virtude da intempestividade. A parte agravante reiterou as razões de mérito apresentadas no recurso especial (fls. 378/385). Requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação às fls. 392/396. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão recorrida não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da sua intempestividade. 2. No agravo interno, a parte agravante não rebate as razões expostas na decisão que visa impugnar. Aplicável ao presente caso a Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3 . Agravo interno não conhecido.
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