Decisão · STJ

STJ AREsp 2320138

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-03-09publicado em 2024-03-01
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PONTUAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo para rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por U. C. C. de T. M. ao acórdão da Terceira Turma assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o não conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema, o que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou com capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte Especial. 2. No caso em apreço, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, reproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.3. Agravo interno não conhecido" (fl. 876, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 888/890, e-STJ), a embargante alega, em síntese, que há contradição no acórdão, haja vista que a Súmula nº 83/STJ não foi utilizada como óbice para o não conhecimento do recurso especial. No ponto, salienta que "(..) a fundamentação do acórdão está em contradição com a decisão que inadmitiu o Recurso Especial pelo TJ/SP, bem como a decisão que não conheceu o agravo em recurso especial" (fl. 889, e-STJ). Por fim, requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (fls. 896/897, e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO PONTUAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTENTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material, não servindo para rediscussão de matéria já julgada no recurso. 2. A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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