STF Súmula 673
GERALO art. 125, § 4º, da Constituição não impede a perda da graduação de militar
mediante procedimento administrativo.
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Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 250
A intervenção da União desloca o processo do juízo cível comum para o
fazendário.
STF Súmula 248
É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de
segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.
STF Súmula 245
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
STF Súmula 244
A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.