Súmula · STF

STF Súmula 641

Tribunal Pleno
GERAL
Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 859922 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 485976 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 860237 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 634803 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-17
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – VIABILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL E DECADÊNCIA. O recurso extraordinário mostra-se inviabilizado quando o acórdão impugnado lastreia-se no fato de a servidores não ter sido possibilitado o dire…