STF RE 634803 AgR
GERALRECURSO EXTRAORDINÁRIO – VIABILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL E DECADÊNCIA. O recurso extraordinário mostra-se inviabilizado quando o acórdão impugnado lastreia-se no fato de a servidores não ter sido possibilitado o direito de defesa em desligamento e a circunstância de este último ter ocorrido após o prazo decadencial para a Administração rever os próprios atos, de cinco anos, não se chegando a adentrar a problemática da exigência de concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, para a efetivação em cargo público.