Decisão · STF

STF RE 634803 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-07
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – VIABILIDADE – DEVIDO PROCESSO LEGAL E DECADÊNCIA. O recurso extraordinário mostra-se inviabilizado quando o acórdão impugnado lastreia-se no fato de a servidores não ter sido possibilitado o direito de defesa em desligamento e a circunstância de este último ter ocorrido após o prazo decadencial para a Administração rever os próprios atos, de cinco anos, não se chegando a adentrar a problemática da exigência de concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, para a efetivação em cargo público.
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