STF Súmula 580
GERALA isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-lei 43/66,
restringe-se aos filmes cinematográficos.
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF ADPF 361 AgR-segundo
LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – ASSOCIAÇÃO – PERTINÊNCIA TEMÁTICA. As associações de classe não têm legitimidade universal, devendo haver pertinência temática, ou seja, elo entre o objeto social e o ato atacado.
STF ADI 4647
EMENTA
Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução da Câmara dos Deputados. Ausência de impugnação especificada da integralidade da resolução. Ato que disciplina a distribuição de servidores por gabinete de li…
STF ADPF 510 AgR
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL – ADEQUAÇÃO. A adequação da arguição de descumprimento de preceito fundamental pressupõe a inexistência de meio jurídico para sanar a lesividade – artigo 4º da Lei nº 9.…
STF RE 1108654 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL E FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. D…