Súmula · STF

STF Súmula 557

Tribunal Pleno
GERAL
É competente a Justiça Federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.

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Outras decisões de STF em Geral

STF RE 449897 AgR
MARCO AURÉLIO2019-02-19
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 1164920 AgR
MARCO AURÉLIO2019-02-19
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais.
STF HC 160567
MARCO AURÉLIO2019-05-28
PRISÃO PREVENTIVA – REINCIDÊNCIA – PERICULOSIDADE. Ante a constatação de tratar-se de acusado reincidente, tem-se como viável a prisão preventiva, considerada a sinalização de periculosidade.
STF MS 30686
MARCO AURÉLIO2019-05-28
CONCURSO PÚBLICO – MAGISTRATURA – IRREGULARIDADE. Uma vez constatada irregularidade no concurso público, impõe-se à Administração a declaração de insubsistência.