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Decisão · STF
STF MS 30686
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2019-05-28
publicado em 2019-06-07
GERAL
CONCURSO PÚBLICO – MAGISTRATURA – IRREGULARIDADE. Uma vez constatada irregularidade no concurso público, impõe-se à Administração a declaração de insubsistência.
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