STF Súmula 457
GERALO Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa,
aplicando o direito à espécie.
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Outras decisões de STF em Geral
STF ARE 1297753 ED-AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1305555 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
STF ARE 1295479 AgR-segundo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO IMPUGNADO – PRECEDENTE DO SUPREMO – HARMONIA. Estando o acórdão impugnado em harmonia com precedente do Supremo, incabível é a sequência do recurso extraordinário.
STF ARE 1295123 AgR
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – LEGISLAÇÃO LOCAL – INADEQUAÇÃO. A apreciação do recurso extraordinário faz-se considerada a Constituição Federal, não cabendo interpretar normas locais visando concluir pelo enquadramento no inci…