Decisão · STF

STF ARE 1305555 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2021-04-19publicado em 2021-04-27
GERAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL – INADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio à interpretação de normas legais.
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