STF Súmula 390
GERALA exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida
preventiva.
Crie uma conta grátis para ver a ementa completa e o link direto no STF.
Criar conta grátis →Prefere não trocar de aba? O plano Pro conecta essa busca direto no seu Claude ou ChatGPT via MCP, por um preço acessível. Ver planos
Outras decisões de STF em Geral
STF Súmula 245
A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.
STF Súmula 244
A importação de máquinas de costura está isenta do impôsto de consumo.
STF Súmula 240
O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do
segurador sub-rogado, ainda que autarquia.
STF Súmula 238
Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é
exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.