Súmula · STF

STF Súmula 378

Tribunal Pleno
GERAL
Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 829613 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-03
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ACO 2453 MC-Ref
MARCO AURÉLIO2015-02-24
MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora, de medida de urgência.
STF ARE 831501 AgR
MARCO AURÉLIO2015-02-24
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 849790 AgR
MARCO AURÉLIO2015-03-03
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.