Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-25
GERAL
MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora, de medida de urgência.