Decisão · STF

STF ACO 2453 MC-Ref

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-02-24publicado em 2015-03-25
GERAL
MEDIDA LIMINAR – CONCESSÃO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora, de medida de urgência.
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