Súmula · STF

STF Súmula 369

Tribunal Pleno
GERAL
Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

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Outras decisões de STF em Geral

STF AI 718468 AgR
MARCO AURÉLIO2015-05-19
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 504794 AgR
MARCO AURÉLIO2015-05-19
JULGAMENTO – REPERCUSSÃO GERAL – OBSERVÂNCIA IMEDIATA. Julgada a matéria sob o ângulo da repercussão geral, o entendimento há de ser, desde logo, observado em processos anteriormente sobrestados, independentemente de pos…
STF RE 756920 AgR
MARCO AURÉLIO2015-05-19
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF ARE 727505 AgR
MARCO AURÉLIO2015-05-12
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL – LEGITIMIDADE ATIVA – SIMETRIA – INEXIGIBILIDADE. Os Estados-membros têm autonomia para definir, nas respectivas constituições, os legitimados para a propositura de ação dir…