Súmula · STF

STF Súmula 332

Tribunal Pleno
GERAL
É legítima a incidência do impôsto de vendas e consignações sôbre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

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Outras decisões de STF em Geral

STF RMS 27072
MARCO AURÉLIO2016-03-29
ESCOLA NAVAL – FEITURA – DESLIGAMENTO – INDENIZAÇÃO. O pedido de desligamento, uma vez completado o período de Escola Naval, gera o direito à indenização. Inteligência do artigo 116, inciso II, da Lei nº 6.880/1980.
STF ACO 2159
MARCO AURÉLIO2016-05-10
PROCESSO ADMINISTRATIVO – UNIÃO VERSUS ESTADO – CADASTRO DE INADIMPLENTES – DIREITO DE DEFESA. Considerada irregularidade verificada na observância de convênio, há de ter-se a instauração de processo administrativo, abri…
STF ARE 897910 AgR
MARCO AURÉLIO2016-05-03
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.
STF RE 362040 AgR
MARCO AURÉLIO2016-05-03
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais.