Súmula · STF

STF Súmula 279

Tribunal Pleno
GERAL
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

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Outras decisões de STF em Geral

STF ARE 1133655 ED-AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-30
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF ARE 1119988 ED-AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-23
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF RE 1128112 AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-23
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
STF RE 1138172 AgR
MARCO AURÉLIO2018-10-16
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas estritamente legais.