Súmula · STF

STF Súmula 196

Tribunal Pleno
TRABALHISTA
Ainda que exerça atividade rural, o empregado de emprêsa industrial ou comercial é classificado de acôrdo com a categoria do empregador.

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Outras decisões de STF em Trabalhista

STF Súmula 223
Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.
STF Súmula 221
A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de fôrça maior, não justifica a transferência de empregado estável.
STF Súmula 220
A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido, ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dôbro.
STF Súmula 219
Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas à sua categoria no período do afastamento.