Decisão · STF

STF ARE 709241 ED-AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2015-11-24publicado em 2015-12-09
GERAL
RECURSO – INTERESSE DE AGIR. Inexiste o interesse de agir na via recursal quando não houve sucumbência da parte no acórdão atacado por meio do extraordinário.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →