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Decisão · STF
STF ARE 709241 ED-AgR
Rel. MARCO AURÉLIO
Primeira Turma
julgado em 2015-11-24
publicado em 2015-12-09
GERAL
RECURSO – INTERESSE DE AGIR. Inexiste o interesse de agir na via recursal quando não houve sucumbência da parte no acórdão atacado por meio do extraordinário.
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