Decisão · STF

STF Rcl 20847 AgR

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2016-12-19
GERAL
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato impugnado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido.
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