Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-12-06publicado em 2016-12-19
GERAL
RECLAMAÇÃO – ATO IMPUGNADO – INSUBSISTÊNCIA – PREJUÍZO DO PEDIDO. Verificada a insubsistência do ato impugnado em momento posterior ao da formalização da reclamação, impõe-se a declaração de prejuízo do pedido.